A autorização para o uso de área pública é um procedimento que permite a ocupação temporária de espaços pertencentes ao poder público por particulares ou entidades. Essa ocupação é concedida a título precário, ou seja, sem garantia de permanência definitiva, podendo ser revogada a qualquer momento pela administração pública. Para obter essa autorização, é necessário seguir uma série de procedimentos administrativos, que incluem a apresentação de requerimentos específicos, documentação comprobatória e, em muitos casos, o pagamento de uma contraprestação financeira, conhecida como preço público.
O objetivo principal é assegurar que a ocupação atenda aos interesses coletivos, respeitando normas urbanísticas, ambientais e de acessibilidade, além de garantir a livre circulação de pedestres e o acesso a equipamentos urbanos.
No Distrito Federal, embora existam muitas ocupações irregulares, existe normatização específica sobre a autorização para ocupação de área pública lindeira, contígua e não contígua, a imóvel de uso predominantemente comercial.
De acordo com essa norma, a ocupação dessas áreas deve ser realizada mediante contraprestação de preço público.
Define-se áreas lindeiras contíguas como aquelas adjacentes e diretamente ligadas ao imóvel comercial, utilizadas exclusivamente para extensão de suas instalações. Já as áreas lindeiras não contíguas são aquelas situadas nas proximidades do imóvel, em um raio de até cinquenta metros, também destinadas à extensão da atividade comercial licenciada.
Existem procedimentos específicos para a obtenção da autorização, incluindo a apresentação de requerimento declaratório, documentação da pessoa jurídica requerente, croqui da área a ser ocupada, dentre outros. Além disso, são impostas condições como a garantia da livre circulação de pedestres, a preservação de árvores existentes e a não interferência no acesso a redes de infraestrutura.
Nosso serviço especializado facilita esse processo, oferecendo suporte administrativo completo para apresentação e acompanhamento de procedimento de instituição de autorização de uso de área pública, bem como de instituição, revisão ou destituição de preço público.